Katia Antonioli
Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal oi, boa tarde alguem sabe me dizer se é verdade que a multa dos 50% voltou a ser 40% e qual a lei do porque e desde quando ela foi alterada de 40 pra 50??
desde ja obrigado katia
respostas 4
acessos 3.958
Katia Antonioli
Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal oi, boa tarde alguem sabe me dizer se é verdade que a multa dos 50% voltou a ser 40% e qual a lei do porque e desde quando ela foi alterada de 40 pra 50??
desde ja obrigado katia
Paulo da Costa Machado
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Oi Kátia: Existem tratativas para a redução da Multa Rescisória para 40%, no entanto ainda nada foi resolvido. Leia a matéria abaixo da Folha de São Paulo.
27/07/2006 - 14h08
Ministro vai propor redução da multa rescisória para 40% do FGTS
Publicidade
PATRÍCIA ZIMMERMANN
da Folha Online, em Brasília
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse hoje que vai propor a redução da multa rescisória de 50% para 40% do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Além de desonerar o setor produtivo, a medida poderia estimular a criação de novos empregos formais.
A redução da multa ainda dependerá de discussões no governo, e segundo Marinho, o assunto poderá inclusive ser deixado para depois das eleições, a fim de evitar que o governo seja acusado de fazer campanha eleitoral com a desoneração.
A multa, originalmente de 40%, paga pelos empregadores no caso de demissão sem justa causa, foi elevada em 2002 pelo presidente Fernando Henrique Cardoso como forma de fazer caixa para cobrir o pagamento do acordo da correção do FGTS relativa aos planos Verão e Collor 1, pagos em até sete parcelas semestrais. Do valore pago como multa, os trabalhadores continuam recebendo os mesmos 40%, e o restante (10%) fica com o fundo.
Na época, a alíquota de contribuição mensal dos empregadores ao Fundo também foi elevada em 0,5 ponto percentual, para 8,5%, devendo voltar a 8% no fim deste ano.
A desoneração vem sendo reivindicada pelo setor produtivo principalmente diante da proposta do governo de usar recursos do FGTS para financiar investimentos em infra-estrutura. Pela lógica dos empresários, se há folga nas contas do fundo, a prioridade deveria ser a desoneração, já que o financiamento da infra-estrutura teria outras fontes regulamentadas, como a Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), que deve financiar obras nas estradas, por exemplo.
Ao defender o financiamento dos investimentos em infra-estrutura, o ministro informou que o fundo deverá encerrar o ano com um patrimônio líquido de aproximadamente R$ 22 bilhões, o que significa uma sobra de recursos.
Diante disso, na avaliação de Marinho, destinar entre R$ 5 bilhões a R$ 15 bilhões para o financiamento desses projetos não afetaria as contas individuais dos trabalhadores.
Segundo ele, melhor do que manter R$ 60 bilhões do fundo hoje aplicados em títulos públicos seria investir parte dos recursos em projetos que promoverão a geração de emprego e o fortalecimento da previdência, já que os empreendimentos do setor de infra-estrutura abrirão novos postos de trabalho formais.
A proposta do governo será debatida na próxima reunião do Conselho Curador do FGTS, prevista para agosto. Além do aval do conselho, o projeto também precisa ser aprovado no Congresso para a destinação dos recursos seja ampliada
Robson Vieira da Silva
Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Me tirem uma dúvida por favor, a multa de 40% sobre FGTS é devido a empresas optante pelo simples e 50% as empresa que não são optantes pelo simples, é isso?
Obrigado.
Karoline
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. PessoalAinda é 50% e não tem previsão de mudar. O que vai alterar é para as empresas que depositam 8,5% do FGTS vai voltar a depositar 8%.
Nilce Peres
Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Bom dia!!
Vejam a reportagem abaixo:
http://www.normaslegais.com.br/trab/2trabalhista130906.htm
Atenciosamente,
Nilce Peres Bartolozzi
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.