![Eduardo Martins Tristão](assets/img/users/foto246827_100.jpg)
Eduardo Martins Tristão
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo Boa tarde amigos,
tenho uma dúvida:
estou fazendo uma rescisão de um funcionário que cumpriu os 90 dias de experiência, sei que ele tem todos os direitos de um trabalhador normal ... só estou com dúvida se tem que gerar o GRRF (os 40%)?
Atenciosamente,
Eduardo Tristão