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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Trabalhador que cumpriu os 90 dias de experiência:

Eduardo Martins Tristão

Eduardo Martins Tristão

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 17:08

Boa tarde amigos,

tenho uma dúvida:

estou fazendo uma rescisão de um funcionário que cumpriu os 90 dias de experiência, sei que ele tem todos os direitos de um trabalhador normal ... só estou com dúvida se tem que gerar o GRRF (os 40%)?


Atenciosamente,


Eduardo Tristão

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 17:17

Olá Eduardo,

Se a dispensa ocorreu no prazo (Dia de término) não tem recolhimento dos 40%, apenas o FGTS referente as verbas rescisórias recolhido através da GRRF.

Att,

Vânia Zaniratto

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