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Beneficio maternidade (EXTRA)

silvia mendes queiroz

Silvia Mendes Queiroz

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2006 | 17:20

Alguem sabe de um beneficio pago à gestante, no valor de 01 salario minimo, que nao seja o da licença maternidade normal. Me disseram que é um beneficio que a propria gestanter requer tão logo o bebe nasça. Afinal, quem paga isso??
Preciso muito tirar essa dúvida. Quem souber de algo, por favor, me orientem. Obrigada.

Daniel Farto

Daniel Farto

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2006 | 18:43

Silvia,

Quem vai pagar isso na verdade é a própria pessoa, uma vez , que é com base na contribuição ja realizada.


Para segurada contribuinte individual e a facultativa:

o salário-maternidade será igual a 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período de no máximo 15 meses, observado o limite máximo dos benefícios. Confira a tabela de salário de contribuição

As mães adotivas, contribuintes individuais, facultativas e empregadas domésticas devem requerer o benefício em uma Agência da Previdência Social.

Requerimento:

O salário-maternidade pode ser requerido pela internet, no site da previdência, no endereço: http://www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat.htm



Porém , se esta requerente estiver empregada/registrada e já estiver recebendo o Salario-Maternidade não tem direito a este beneficio, pois assim, estaria recebendo em duplicidade.


Estas duvidas e muitas outras você pode consultar diretamente no site da Previdencia Social

http://www.previdenciasocial.gov.br


Espero ter ajudado
abraços

Rogerio Assis

Rogerio Assis

Bronze DIVISÃO 2, Chefe Pessoal
há 17 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2006 | 17:27

Acredito que o beneficio a qual você está se referindo é o extinto Auxílio Natalidade que vigorou até 07/12/1993 que concedia o auxiliar, extensivo inclusive as mães solteiras, normalmente liberado duas semanais antes da previsão do parto.

O entendimento era que custearia o enxoval da criança.

Extinto pela Lei 8.742, de 07/12/1993, juntamente com o Auxílio Funeral.

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