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Dúvidas Diversas!!!!

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 1 abril 2014 | 17:43

Um breve relato sobre a situação para um melhor entendimento.

Determinada Prefeitura está indicando alguns funcionários para trabalhar em regime celetista (carteira assinada) em uma entidade filantrópica de assistência social. No caso, os empregados serão contratados pela entidade, fazendo parte de seu grupo de funcionários, porém, a Prefeitura repassará, por meio de convênio, o dinheiro para pagamento dos salários e encargos trabalhistas dos contratados.

As dúvidas são as seguintes:

1- Os funcionários apresentaram como atestado admissional um documento emitido pelo serviço de saúde pública municipal, afirmando que estão aptos para o trabalho. Porém, esse atestado foi feito por médico clínico geral. Esse atestado é válido ou é obrigatório que o mesmo seja emitido por médico do trabalho?

2- Por questões internas da Prefeitura, os empregados serão admitidos agora no mês de abril e demitidos em dezembro de 2014, e serão admitidos novamente em fevereiro de 2015. Essa situação é permitida legalmente, ou seja, é possível um funcionário ser demitido e ter sua carteira de trabalho assinada novamente um mês depois?

3- Ainda em relação à duvida 2, há como se fazer um contrato por prazo determinado, na situação em questão, de abril até dezembro, evitando-se assim o cumprimento e pagamento de aviso prévio, por exemplo?

4- Dentre os funcionários encaminhados pela Prefeitura, um deles já é empregado da entidade filantrópica, ocupando o cargo de MONITOR DE ALUNOS, trabalhando 4 horas e meia por dia, de segunda a sábado. A Prefeitura está indicando o mesmo para um outro cargo/função que é MONITOR DE ARTE E TEATRO, com uma carga horária de 30 horas semanais. É permitido a mesma pessoa possuir dois cargos diferentes na mesma entidade em regime celetista, ou seja, no caso em questão, esse funcionário poderia ter dois registros em carteira de trabalho com a instituição filantrópica, sendo um cargo de MONITOR DE ALUNOS, trabalhando 4 horas e meia por dia e um outro cargo, no caso MONITOR DE ARTE E TEATRO, trabalhando 5 horas por dia (de segunda à sábado para completar as 30 horas semanais)?

Desde já, obrigado a todos!


Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 10:21

Em relação a essa dúvida 2, a Prefeitura determina que o empregado seja contratado pela instituição filantrópica, via contrato em carteira de trabalho, de abril até dezembro de 2014. E depois seja admitido novamente em fevereiro de 2015. A Prefeitura repassará todos os valores referentes a salário e encargos, mas a reponsabilidade da contratação é da entidade filantrópica, obedecendo a CLT.

Há alguma forma de se fazer um contrato por tempo determinado de abril até dezembro de 2014, que não seja o previsto na lei 9.601 (uma vez que o mesmo não está previsto em acordo ou convenção do sindicato dos empregados dessa entidade filantrópica )?

E no caso de ser feito um contrato com prazo indeterminado, mas com rescisão contratual em dezembro de 2014, os empregados poderão ser admitidos novamente em fevereiro de 2015 ou há algum impedimento legal?

Se alguém puder responder essa, como também as outras dúvidas da primeira mensagem, ficarei grato.

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