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Base de cálculo PIS Folha de Salários

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 1 abril 2014 | 18:14

Dos proventos abaixo, quais são base para o cálculo do PIS Folha de Pagamento e sobre os quais deverão incidir a alíquota de 1%?

Férias normais gozadas na vigência do contrato de trabalho
1/3 de férias pagas na vigência do contrato de trabalho
Férias indenizadas, proporcionais ou vencidas pagas na rescisão contratual
1/3 referente à férias pagas na rescisão
13º salário
13º salário indenizado proveniente da projeção do aviso prévio indenizado

Se além das informações acima, alguém puder disponibilizar uma tabela atualizada de todos os proventos que são base para a apuração do PIS sobre Folha de Salários ficarei imensamente grato também.

JOSÉ NIVALDO DA SILVEIRA

José Nivaldo da Silveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 1 abril 2014 | 22:29

Wellison,
Segue:

Base de Cálculo

A base de cálculo é o total da folha de pagamento mensal de seus empregados.

Entende-se por folha de pagamento mensal, o total dos rendimentos do trabalho assalariado de qualquer natureza, tais como salários, gratificações, comissões, adicional de função, ajuda de custo, aviso prévio trabalhado, adicional de férias, qüinqüênio, adicional noturno, hora extra, 13° salário e repouso semanal remunerado.

Não integra a base de cálculo: o salário-família; o aviso prévio indenizado; o FGTS pago diretamente ao empregado na rescisão contratual; a indenização por dispensa, desde que dentro dos limites legais.

Alíquota

A alíquota a ser aplicada sobre a base de cálculo é de 1% (um por cento).

www.receita.fazenda.gov.br

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 07:28

Essa orientação da Receita Federal eu até já tinha. Só que nela não deixa bem claro se os proventos Férias normais gozadas na vigência do contrato de trabalho, 1/3 de férias pagas na vigência do contrato de trabalho, Férias indenizadas, proporcionais ou vencidas pagas na rescisão contratual, 1/3 referente à férias pagas na rescisão, 13º salário indenizado proveniente da projeção do aviso prévio indenizado são base ou não para o recolhimento de PIS sobre folha de salários.

Se alguém puder esclarecer sobre esses eventos ficarei grato.

JOSÉ NIVALDO DA SILVEIRA

José Nivaldo da Silveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 08:46

Então, com base nesta orientação, entendo:

Férias normais +1/3 na vigência do contrato - Incide.
Férias (prop e vencidas) + 1/3 indenizadas - Enquadra-se em indenização por dispensa - Não incide.
13o indenizado, projeção do aviso prévio - reflexo do aviso prévio indenizado, carater indenizatório - Não incide.

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