Bom dia Flávio ...Muito Obrigada pela orientação. (Sendo assim , não haverá problema de os sócios iniciarem a retirada de pró-labore apenas em Maio).
Mas ainda continuo com dúvidas , veja a cláusula do contrato social:
"Fica certo e ajustado que ambos os sócios prestarão serviços à sociedade , em consequência terão direito e uma retirada mensal a titulo de pró-labore , de acordo com as possibilidades financeiras da sociedade , obedecidos , entretanto , observadas as disposições regulamentares pertinentes".
neste caso ... Como podemos interpretar esta cláusula?
Os sócios estão obrigados a retirada de pró-labore?
Eles podem optar em não retirar?
Se puderem optar em não retirar , devem fazê-lo com carta de próprio punho?
E ficam apenas com a distribuição de lucros? (cada qual com sua parte?)
Grata!
Grande Abraço!