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Recolhimento de pro labore

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 1 abril 2014 | 18:51

Boa noite . Agradeço desde já a orientação que me for dada pelos colegas.

Acabei de abrir uma empresa - onde no contrato Social , temos a cláusula de obrigatoriedade de recolhimento de pró-labore.
empresa aberta em 01/2014 -
Porém os sócios só irão iniciar o recolhimento de pró-labore em 05/2014.
Isso pode causar algum problema?

Grata desde já!

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 09:23

Bom dia Flávio ...Muito Obrigada pela orientação. (Sendo assim , não haverá problema de os sócios iniciarem a retirada de pró-labore apenas em Maio).

Mas ainda continuo com dúvidas , veja a cláusula do contrato social:

"Fica certo e ajustado que ambos os sócios prestarão serviços à sociedade , em consequência terão direito e uma retirada mensal a titulo de pró-labore , de acordo com as possibilidades financeiras da sociedade , obedecidos , entretanto , observadas as disposições regulamentares pertinentes".

neste caso ... Como podemos interpretar esta cláusula?

Os sócios estão obrigados a retirada de pró-labore?
Eles podem optar em não retirar?
Se puderem optar em não retirar , devem fazê-lo com carta de próprio punho?
E ficam apenas com a distribuição de lucros? (cada qual com sua parte?)

Grata!


Grande Abraço!

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]

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