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Contribuição Sindical

Edinéia Aparecida dos Santos

Edinéia Aparecida dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 11:12

Algumas dúvidas bobas...
Funcionários que são horistas, como vocês fazem para recolher a contribuição sindical? Fazem uma média dos meses trabalhados, ou fazem em cima da remuneração de março?
Outra coisa, funcionária de licença maternidade, posso descontar a contribuição normalmente?
E só pra ter certeza, salário família não faz base na remuneração para o desconto da contribuição sindical mesmo né? Obrigada!!!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 11:28

bom dia Edinéia,

Funcionários que são horistas, como vocês fazem para recolher a contribuição sindical? Fazem uma média dos meses trabalhados, ou fazem em cima da remuneração de março?

Nos termos do art. 582 da CLT, o valor da contribuição sindical corresponde à remuneração de um dia de trabalho. Para esse fim, considera-se um dia de trabalho:

a)uma jornada normal de trabalho, no caso de pagamento por hora, dia, semana, quinzena ou mês;
b)1/30 da quantia recebida no mês anterior, se a remuneração for paga por tarefa, empreitada ou comissão;
c)1/30 da importância que tiver servido de base ao desconto da contribuição previdenciária, quando o salário for pago em utilidades (in natura) ou nos casos em que o empregado receba habitualmente gorjetas.

Outra coisa, funcionária de licença maternidade, posso descontar a contribuição normalmente?

Desconta-se normalmente.

E só pra ter certeza, salário família não faz base na remuneração para o desconto da contribuição sindical mesmo né?

Remuneração é a soma do salário contratualmente estipulado (mensal, por hora, por tarefa etc.) com outras vantagens percebidas na vigência do contrato de trabalho como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagem etc.

Att,

Vânia Zaniratto

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