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Encargos para CEI com o CNAE 9609-2/99

Andrea Lima

Andrea Lima

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 08:15

Bom dia!

Gostaria de saber se está correto o cálculo dos encargos sociais de um CEI que o CNAE é 9609-2/99

FPAS 515
Natureza jurírica 404-9
terceiros 0115 5,8%
Acid trabalho 2%
pró-labore 20%
Cód Sefip 115
Cód GPS 2208

Essas são as configurações que estou utilizando no meu sistema, preciso saber se paga os 20% empresa, porque mesmo sem eu por na configuração do meu sistema o programa da SEFIP calculou, já pesquisei bastante mais estou com bastante dúvida, preciso muito de ajuda, esse CEI presta serviço com um caminhão pipa e agora registrou um empregado.

Desde já agradeço

Andrea Lima
Técnica em Contabilidade
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 16:22

Boa tarde Andrea,

Certinho:

FPAS 515

Alíquotas - contribuição sobre a remuneração de segurados (pessoal permanente):
Previdência Social:......20%
Código terceiros.........0115.
GILRAT:.......................2%
Salário-educação:..2,5%
Incra:......................0,2%
Senac:.....................1,0%
Sesc:..............….....1,5%
Sebrae:...................0,60%
Total Terceiros:......5,8% Contribuições sobre a remuneração de segurados (pessoal permanente):


Fonte : RFB

Att,



Vânia Zaniratto

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Andrea Lima

Andrea Lima

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 07:57

Bom dia Vania!

Só mais uma dúvida, o proprietário do CEI também é obrigado a contribuir com no mínimo um salário?
e paga também os 20% do pró-labore, porqu estou achando muito encargos, nem sei se ele vai querer continuar quando passar tudo isso para ele

Andrea Lima
Técnica em Contabilidade

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