Priscila, bom dia,
Veja bem, nenhuma empresa está isenta de recolher GPS, se a empresa tem funcionários registrados é obrigada o recolhimento de terceiros, já parte patronal deverá ser recolhida pela desoneração que neste caso é 2%, se os serviços prestados forem executados exclusivamente pelos sócios ou empresário o valor do serviço prestado não poderá ultrapassar 2 vezes o valor do teto de recolhimento do INSS. Oque eles precisam é ser bem orientado nesta questão complexa.
Se empresa prestar serviço de instalação e manutenção elétrica, deverá consultar a solução de divergência COSIT N° 36 que fala que este tipo de serviço deverá tributado no anexo III, porém quando tem funcionário registrado o recolhimento de terceiros é valido.
Espero ter ajudado
Att.
Rafael Silva
Contabilista