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Prazo para atualização de CTPS

LAURO EDUÃO FERREIRA NETO

Lauro Eduão Ferreira Neto

Bronze DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 18:03

Boa tarde a todos!

Ref.: Prazo para atualização de CTPS

Partindo do principio que a CTPS deve ser entregue em até 48h ao empregado veio a seguinte duvida:

Segue-se o mesmo prazo para atualizar a CTPS de um colaborador que faz 10 anos que não é atualizada?

Grato.

Att;

Lauro Eduão

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 22:40

Boa noite Lauro

O prazo para que o empregador realize as anotações necessárias na CTPS e a devolva ao empregado é de 48 (quarenta e oito) horas.

As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas:

No ato da admissão;

Na data-base (correção salarial);

Nas férias;

A qualquer tempo, por solicitação do trabalhador;

No caso de rescisão contratual; ou

Necessidade de comprovação perante a Previdência Social.


Fonte:clique aqui

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 08:33

Lauro,
a empresa não ganharia um tempo maior nesse caso, são sempre 48 horas para efetuar as anotações e devolver em seguida.


Nesse caso, ainda sim, a falha foi da empresa ao deixar o tempo correr.

O funcionário tem a obrigação de apresentar a CTPS sempre que necessário (admissão, férias, alterações, demissão...), mas se a empresa solicita e o funcionário não entrega a CTPS, este deve ser advertido e a empresa deve se resguardar com provas, pedindo que o funcionário assine um termo no qual fica claro que a CTPS foi solicita, se ele não assinar poderia ter 2 testemunhas.


A empresa não pode de forma alguma deixar a carteira sem as devidas anotações/assinaturas pelo fato do empregado não apresentar a CTPS, é um direito da empresa cancelar uma admissão ou dispensar o funcionário, se este não apresenta a carteira.

A empresa não é obrigada a correr riscos por falha do funcionário, então se não apresenta a CTPS esse funcionário poderia ser dispensado.

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