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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Daniele Los

Daniele Los

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 08:52

Bom dia...

Gostaria de saber se o valor do pro labore do sócio pode ser alterado mês a mês...

O valor é o sócio quem define, ou tem que ser um valor fixo sempre?

Daniele A. Los
Auxiliar Administrativo
(42) 99906-8582
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 13:53

Olá Daniele,

Não existe impedimento legal para você alterar o valor da retirada, tanto para mais ou para menos, ela só não pode ser inferior a um Salário Mínimo.
Lembre-se que o valor é contado na média para efeito de aposentadoria, portanto se passar a recolher valores menores, irá influenciar no valor.

Fonte: Cenofisco

Att,

Vânia Zaniratto

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Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 14:10

Danielle,

Boa Tarde !!!

Tenho alguns clientes aqui do escritório que o valor do pro-labore é um salário mínimo e outros recolhem o valor de dois salários, mas como foi citado acima não pode ser menor que o mínimo pois o valor é contado pra aposentadoria.



Att,

Samara Silva


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