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Cálculo Salário Empregada Doméstica

Jéssica Caroline

Jéssica Caroline

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 10:51

Bom dia

Estou com dúvidas quanto ao salário da empregada doméstica, contratada em jornada parcial. Se a funcionária trabalhar meio período, posso fazer o registro com meio salário, e especificar em anotações gerais que a carga horária é de 110 horas por semana, correto?
Se a funcionária trabalhar 3 vezes na semana, posso considerar o mês de 30 dias e colocar o salário mensal, ou o salário deverá ser colocado por dia, e calculado todo mês?

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Sábado | 5 abril 2014 | 12:34

Jéssica,
sendo mensalista pode pagar salário proporcional à jornada, mas o melhor é pagar por hora, assim evitando problemas.

Nada impede de pagar o salário proporcional de acordo com a jornada, mas por hora mais simples.


É permitida a redução de jornada da doméstica:


# Emenda Constitucional nº 72:
...
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

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VITOR GIACOIA RODRIGUES

Vitor Giacoia Rodrigues

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Domingo | 6 abril 2014 | 09:30

Jéssica, tenho consultado fiscais do trabalhado e fui orientado a registrar a empregada como mensalista, como o valor X do salário . .ok

faço uma anotação na carteira que a funcionária vai trabalhar X dias e X horas...

exemplo:

a funcionária vai trabalhar 4 horas diárias de segunda a sexta..

att

Vitor

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 20:18

Prezados Colegas, boa noite.

Acabei de pegar um cliente com uma situação um pouco complexa conforme narrativa do mesmo abaixo:

A empregada chega na casa do meu pai, que é doente, nas segundas-feiras às 7:00h e sai aos sábados, 7:00h.
Às quartas-feiras ela se ausenta de 8:00h às 14:00h, e usa esse horário para resolver problemas pessoais.

Na prática o trabalho dela é pontual, servindo o meu pai nas refeições e ministrando os medicamentos e controlando sua rotina (banhos, fisioterapia, etc). Eventualmente ela faz as compras e controla a caixinha da casa. Apesar de estar presente na casa do meu pai por um longo período, sua atuação é pontual.

Ela tem lançado na folha de ponto a entrada às 7:00 e saída às 21:00. Ela não lança horário de almoço. Assim, assumo que ela cumpre o mínimo em lei - 1h de almoço por dia.

Ela recebe de salário desde 1/jan R$ 1.515,00. No ano passado seu salário era R$ 1.400,00.
Porém na carteira está assinada com o piso estadual.


Necessito orientar este cliente e gostaria da ajuda de vocês porque acredito que ele está agindo de forma errada e pensa em fazer um recibo complementar para ficar livre de alguma ação trabalhista.
Não creio que o problema seja somente a diferença salarial.
Sei que há horas extras, adicionais e DSR.
A empregada foi contratada em 01/03/2011 e somente agora eu soube da real situação dela.

Vi algumas postagens sobre cálculos salariais de domésticas e mesmo assim fiquei com dúvidas.
É possível uma empregada ter uma jornada assim?

Se puderem, por favor, mê deem uma explicação prática.
Este caso é inusitado e não tenho parâmetros para orientar-me.

Cordialmente,

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 08:49

# Emenda Constitucional nº 72/2013:
...
São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos... XIII ...


" XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; "


Regina Vitoria,
esta jornada está excessiva, pois o limite é de 8 horas por dia.

O que exceder às 8 horas, deve ser remunerado como hora extra.


- - -

" Ela recebe de salário desde 1/jan R$ 1.515,00 ... Porém na carteira está assinada com o piso estadual. "

O empregador deve corrigir a anotação salarial,
se recebe salário acima do 'piso', esse valor maior é o correto a ser anotado na CTPS.

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REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 13:34

Bruno, boa tarde.

Agradeço a sua ajuda e se possível, você pode responder mais algumas perguntas?

No caso específico, a empregada excede as 2 horas extras por dia porque cuida de um senhor doente.
Então o empregador deverá pagar as primeiras 2 horas a 50% e as demais a 100%?
E vai ter DSR, também?
Ou ele pode negociar um banco de horas com ela?

O empregador alegou que anteriormente era o irmão que controlava o pagamento dos empregados.
E que o valor excedente estava sendo pago por fora a título de compensação pelas horas adicionais.
Ele está querendo acertar toda a situação pagando a partir de setembro as horas extras dentro da folha.
A CTPS irá ficar com o piso e pela folha com as horas extras o recebimento irá ficar igual ou maior do que ele está pagando efetivamente.

É possível resolver desta forma?

Obrigada!






Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Sábado | 6 setembro 2014 | 10:17

Então o empregador deverá pagar as primeiras 2 horas a 50% e as demais a 100%?

Regina,
para o doméstico não existe um limite legal de horas extras, então não posso afirmar que acima de 2 hora o adicional seja de 100%.

E vai ter DSR, também?
Ou ele pode negociar um banco de horas com ela?

Tem direito ao DSR.


Não há previsão legal da possibilidade de banco de horas para doméstico.

Temos o "Projeto de Lei nº 5.380/13", que trata da possibilidade de banco de horas,
mas enquanto este não for aprovado, o melhor é não aplicar o 'banco de horas' para empregado doméstico.

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Cristiane Silveira

Cristiane Silveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 21:37

Prezados colegas, boa noite!

Li, pesquisei e fiquei com muita dúvida. Preciso registrar diarista (3vezes semana), (das 9:00 as 17:00hrs com 1hora almoço). Algumas dúvidas: Coloco na CTPS o salário proporcional as horas trabalhadas e escrevo nas anotações que o valor do salário é equivalente a X horas? Com relação ao INSS, será recolhido pelo valor proporcional que ficará abaixo do teto do INSS, pode? Como fica a aposentadoria da doméstica se ela só é registrada nessa casas? Sei que se fosse registrada em mais casas, poderia somar os salário para sim ter direito ao salário mínimo?

E podem me informar se esse calculo está correto?
Salário regional doméstica: R$ 1070,33/44 (horas trabalhadas semana)
Horas trabalhadas por dia: 7hrs (3 vezes semana total semanal 21)
Calculo: 1070,33/44=24,33x 21=510,84
DSR: já é calculado dentro, ou ainda devo somar o domingo?

E do Inss:
INSS: 8% DE 510,84=40,87
inss parte Empregador=12% (61,30)
TOTAL: 102,17numa FGS só.
Podem me informar se fiz corretamente, pois é meu primeiro caso e não terá FGTS no momento!
obrigAda

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 21:10

Bruno, boa noite!

Mais uma vez peço sua ajuda porque não tenho experiência em Departamento de Pessoal e aquele mesmo cliente está solicitando algo um tanto complexo para meu entendimento.
Vou passar o raciocínio dele (com nomes fictícios) e peço que, por favor, me oriente como vou calcular a folha.
Achei estranho o quesito "folga" que ele mencionou: a jornada de 24 horas; e, os horários fixados para a mesma empregada em um único dia.
Dependendo vou ter que rever o meu custo.

A minha intenção é que a Ana, Maria e Julieta se revezem em turnos de 8hs (incluindo almoço). Mas as cuidadoras (Maria e Julieta) emendarão mais de um turno consecutivo.
As jornadas de trabalho semanais serão 27hs para a Ana (sendo 3hs de descanso) e 50hs para a Julieta e Maria (sendo 6hs de descanso).

A princípio a escala ficará a seguinte (pode ser alterada)

2as Fas: (06:00 – 15:00: Ana), (14:00 - 24:00 Maria)
3as Fas: (00:00 – 24:00: Maria)
4as Fas: (06:00 – 15:00: Ana), (00:00 – 08:00 Maria), (14:00 – 22:00 Maria) (22:00 – 24:00 Julieta)
5as Fas: (00:00 – 24:00: Julieta)
6as Fas: ((06:00 – 15:00: Ana), (00:00 – 08:00 Julieta) (14:00 – 24:00 Julieta)
Sábados (00:00 – 06:00 Julieta)

Pela escala acima, percebe-se que a Maria entrará na segunda-feira 14:00, e trabalhará até 4a Fa 22:00. Além dos períodos de 1h para refeições, ela terá uma folga ente 08:00h e 14:00h na quarta-feira para que possa se ausentar e resolver seus problemas particulares.
Da mesma forma a Julieta terá uma folga entre 08:00 e 14:00 nas 6as Fas, além dos períodos de descanso. Julieta entrará na quarta-feira 22:00 e trabalhará até sábado, 06:00.


Se você puder ajudar, fico agradecida.

Cordialmente

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
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telefone - (21) 99268-7247

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