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EVERSON MENEZES VAZ

Everson Menezes Vaz

Prata DIVISÃO 3, Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 14:37

Olá Abel.

No site da Caixa, tem a seguinte informação:

O trabalhador pode sacar os valores de todos os contratos de trabalho com data de afastamento do emprego de até 13 de julho de 1990, inclusive, independentemente do motivo do afastamento.
Para os contratos de trabalho com data de afastamento do emprego a partir de 14 de julho de 1990, inclusive, o saque pode ser feito:
- Desde que o trabalhador tenha ficado, no mínimo, 3 anos seguidos fora do regime do FGTS; e
- A partir do mês de seu aniversário; e
- Dentro das condições determinadas pelas normas que regem o FGTS (confira quais são elas clicando em "Saque do FGTS" no menu acima).

Segue o link com as informações completas:

FGTS Contas Inativas

Espero ter ajudado.

EVERSON

Att

EVERSON MENEZES VAZ
CONSULTOR DE RH


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