Bom dia Anderson,
Olha a matéria que encontrei no blog da Zenaide,
FAP Original ou FAP Bloqueado, qual utilizar?
Alguns colegas perguntando sobre o FAP que aparece no extrato: qual utilizar?
Sempre que aparecer FAP BLOQUEADO, é este FAP que deve ser utilizado.
Infelizmente o texto sugere que não se deve usar (bloqueado), porém foi o FAP com bonificação (empresa que não apresentou acidentes de trabalho no período) que foi bloqueada.
O FAP - Fator Acidentário de Prevenção - é um coeficiente multiplicado do RAT (riscos ambientais de trabalho), baseado em Frequência, Gravidade e Custo dos acidentes de trabalho no período pesquisado. O FAP a ser utilizado em 2014 foi disponibilizado em 30/09/2013 e seu cálculo leva em consideração os acidentes dos dois anos anteriores à publicação. No caso do FAP 2014 foi utilizado o período de pesquisa de 2011 a 2012.
Assim, se no período pesquisado a empresa apresentou algum dos "problemas" que bloqueiam a bonificação (FAP abaixo de 1,0000), o benefício será bloqueado.
São estes os motivos de bloqueio do FAP:
- Morte por Acidente de Trabalho
- Invalidez por Acidente de Trabalho
- Rotatividade superior a 75% (embora não tenha nenhuma relação com acidente de trabalho)
É possível contestar o bloqueio de forma administrativa, mas os prazos são curtos e também requer que a empresa tenha toda a documentação relativa à Medicina e Saúde Ocupacional em dia, já que pode ser objeto de verificação pela fiscalização.
Leia as formas e a legislação pertinente no site https://www.previdencia.gov.br > Link FAP (Agência Eletrônica do Empregador).
Para pesquisar o FAP será necessário o uso da "senha previdenciária" que pode ser obtida de forma eletrônica ou presencial no CAC da RFB.