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Anderson Veras da Silva

Anderson Veras da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 10:56

Bom dia Amigos,

Estou com uma dúvida em relação ao Fator Acidentário de Proteção (FAP) , somos uma empresa de terceirização de serviços, e participamos de licitações. Nós da empresa temos 2 FAP's um original: 0,8826 e outro Bloqueado: 1,000.
O Contador da empresa falou que temos que usar o original.
Já o pregoeiro de uma licitação falou que o correto é usarmos o bloqueado ( O mesmo falou que fez uma consulta na Previdência Social)
Liguei na Previdência e eles não me fornecem informações sobre esse assunto, pois tem que ir em uma agência da Previdência Social.

Alguém pode me ajudar?

Se alguém souber e tiver uma fundamentação, ficarei muito grato.

Att,

LAÍS DE OLIVEIRA

Laís de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 10:07


Bom dia Anderson,
Olha a matéria que encontrei no blog da Zenaide,


FAP Original ou FAP Bloqueado, qual utilizar?




Alguns colegas perguntando sobre o FAP que aparece no extrato: qual utilizar?


Sempre que aparecer FAP BLOQUEADO, é este FAP que deve ser utilizado.



Infelizmente o texto sugere que não se deve usar (bloqueado), porém foi o FAP com bonificação (empresa que não apresentou acidentes de trabalho no período) que foi bloqueada.


O FAP - Fator Acidentário de Prevenção - é um coeficiente multiplicado do RAT (riscos ambientais de trabalho), baseado em Frequência, Gravidade e Custo dos acidentes de trabalho no período pesquisado. O FAP a ser utilizado em 2014 foi disponibilizado em 30/09/2013 e seu cálculo leva em consideração os acidentes dos dois anos anteriores à publicação. No caso do FAP 2014 foi utilizado o período de pesquisa de 2011 a 2012.



Assim, se no período pesquisado a empresa apresentou algum dos "problemas" que bloqueiam a bonificação (FAP abaixo de 1,0000), o benefício será bloqueado.


São estes os motivos de bloqueio do FAP:

- Morte por Acidente de Trabalho

- Invalidez por Acidente de Trabalho

- Rotatividade superior a 75% (embora não tenha nenhuma relação com acidente de trabalho)


É possível contestar o bloqueio de forma administrativa, mas os prazos são curtos e também requer que a empresa tenha toda a documentação relativa à Medicina e Saúde Ocupacional em dia, já que pode ser objeto de verificação pela fiscalização.


Leia as formas e a legislação pertinente no site https://www.previdencia.gov.br > Link FAP (Agência Eletrônica do Empregador).


Para pesquisar o FAP será necessário o uso da "senha previdenciária" que pode ser obtida de forma eletrônica ou presencial no CAC da RFB.

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 11:45

Olha Tais

A SEFIP não esta preparada para receber FAP acima de 3 casas decimais, desta forma o FAP ser colocado gera somente ate a 3 casa decima.
ficara assim:
0,50 e a outra 1,03.

O valor da informação do INSS do relatório da SEFIP sempre vai dar diferença, mais sempre pra menor.

Priscila

Priscila R.Silva

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