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Rodrigo Nascimento
Bronze DIVISÃO 5, Gerente Recursos Humanos Pessoal, boa tarde!
Estive pesquisando sobre o assunto mas não obtive um retorno satisfatório.
O funcionário que for desligado sem justa causa de forma que a projeção do aviso prévio indenizado o faça completar mais um ano na empresa deverá ser computado no cálculo do próprio aviso prévio proporcional?
Vejamos um exemplo:
Se um funcionário recebe um aviso prévio indenizado com 11 meses e 15 dias devemos pagar 30 dias de aviso prévio indenizado, posto que ele ainda não possuía um ano completo na mesma empresa ou pagamos 33 dias porque a projeção do aviso prévio ultrapassa esse ano.
Eu já li sobre os dois entendimentos mas não vi nada pacificado no TST e nem achei uma orientação que pudesse me respaldar em minha decisão.
Agradeço desde já