Elisa,
Boa Tarde !!!
1° questão - A
CLT em seu artigo 476, a Lei nº 8213/1991 no artigo 63 e o artigo 80 do Decreto nº 3048/1999 estabelessem que o empregado afastado por auxílio doença encontra-se em licença não remunerada, e o contrato de trabalho está suspenso.
"Art. 476. Em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício."
Fonte:
www.sindhosp.com.br2° questão -
De maneira resumida, a falta de registro na
carteira de trabalho acarreta para o empregado uma série de consequências negativas: ele não consegue obter
aposentadoria, auxílio-doença e outros benefícios previdenciários, permanece em total insegurança caso sofra algum acidente do trabalho, não possui qualquer valor depositado a título de
FGTS quando de sua dispensa e não possui direito em receber as parcelas do seguro-desemprego, além, é claro, de permanecer sem passado profissional, ou seja, sem possuir referência para conseguir um novo emprego.
Fonte:
www.gocadvogados.com.brAtt,
Samara Silva
" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes