x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 560

Acidente de trabalho.

Elisa

Elisa

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 14:25

Questão 1) Durante o contrato de experiência a pessoa tem direito a seguro por acidente de trabalho e consequente estabilidade?

Questão 2) Caso um trabalhador esteja trabalhando sem contrato e sofra acidente de trabalho, sendo menor, quais seus direitos? Em até quanto tempo pode recorrer?

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 14:44

Elisa,

Boa Tarde !!!

1° questão - A CLT em seu artigo 476, a Lei nº 8213/1991 no artigo 63 e o artigo 80 do Decreto nº 3048/1999 estabelessem que o empregado afastado por auxílio doença encontra-se em licença não remunerada, e o contrato de trabalho está suspenso.

"Art. 476. Em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício."


Fonte:
www.sindhosp.com.br

2° questão -
De maneira resumida, a falta de registro na carteira de trabalho acarreta para o empregado uma série de consequências negativas: ele não consegue obter aposentadoria, auxílio-doença e outros benefícios previdenciários, permanece em total insegurança caso sofra algum acidente do trabalho, não possui qualquer valor depositado a título de FGTS quando de sua dispensa e não possui direito em receber as parcelas do seguro-desemprego, além, é claro, de permanecer sem passado profissional, ou seja, sem possuir referência para conseguir um novo emprego.


Fonte:
www.gocadvogados.com.br




Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.