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Funcionario faleceu

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 11:29

Jéssica, Bom dia !

PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS NO FALECIMENTO DO EMPREGADO

O falecimento do empregado constitui um dos meios de extinção do contrato individual de trabalho, extinguindo de imediato o contrato a partir do óbito.

Para determinação do cálculo das verbas rescisórias considera-se esta rescisão do contrato de trabalho como um pedido de demissão, sem aviso prévio. Os valores não recebidos em vida pelo empregado serão pagos em quotas iguais aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.


Empregado com menos de 1 ano

Saldo de salário;
13º salário;
Férias proporcionais e seu respectivo adicional de 1/3 constitucional;
Salário-família;
FGTS do mês anterior (depósito);
FGTS da rescisão (depósito);
Saque do FGTS - código 23.

Empregado com mais de 1 ano

Saldo de salário;
13º salário;
Férias vencidas;
Férias proporcionais;
1/3 constitucional sobre férias vencidas e proporcionais;
Salário-família;
FGTS do mês anterior (depósito);
FGTS da rescisão (depósito);
Saque do FGTS - código 23.


Fonte:
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/falecimento_empregado.htm


No fórum também possui tópicos com essa questão
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/5172/rescisao-por-falecimento/
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Att,

Samara Silva


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