Jéssica, Bom dia !
PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS NO FALECIMENTO DO EMPREGADO
O falecimento do empregado constitui um dos meios de extinção do contrato individual de trabalho, extinguindo de imediato o contrato a partir do óbito.
Para determinação do cálculo das verbas rescisórias considera-se esta rescisão do contrato de trabalho como um pedido de demissão, sem
aviso prévio. Os valores não recebidos em vida pelo empregado serão pagos em quotas iguais aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de
inventário ou arrolamento.
Empregado com menos de 1 anoSaldo de salário;
13º salário;
Férias proporcionais e seu respectivo adicional de 1/3 constitucional;
Salário-família;
FGTS do mês anterior (depósito);
FGTS da rescisão (depósito);
Saque do
FGTS - código 23.
Empregado com mais de 1 anoSaldo de salário;
13º salário;
Férias vencidas;
Férias proporcionais;
1/3 constitucional sobre
férias vencidas e proporcionais;
Salário-família;
FGTS do mês anterior (depósito);
FGTS da rescisão (depósito);
Saque do FGTS - código 23.
Fonte:
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/falecimento_empregado.htmNo fórum também possui tópicos com essa questão
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/5172/rescisao-por-falecimento/www.contabeis.com.brAtt,
Samara Silva
" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes