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Juliana Alves da Silva
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanosrespostas 5
acessos 1.078
Juliana Alves da Silva
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Recursos HumanosAnya Santos
Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal Boa noite Juliana
Leia o tópicoclique aqui
Espero ter ajudado
Fernando Mendes
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Samara Silva Rodrigues
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Juliana,
Bom Dia !!!
Na comunicação de dispensa a pedido do empregado "cod. J', não há geração de chave de saque do FGTS. Apenas poderá ser feita a comunicação, contudo, o sistema não vai gerar chave alguma.
Veja este tópico no fórum
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/44299/movimentacao-fgts/
Att,
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Bom dia Juliana,
Alguns Sindicatos já solicitam a chave mesmo nos pedidos de demissão, para evitar que o empregado precise procurar a Empresa futuramente.
Pode gerar normalmente, pois sendo pedido de demissão a mesma saíra sem data para receber.
Att,
Jonatas Correa
Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal Boa tarde,
Todos nós sabemos, que o colaborador que pede demissão não faz jus ao FGTS e nem a Multa Rescisória.
Mas é importante ressaltar que se não realizarmos a movimentação do trabalhador, ele ficará ativo na Caixa Econômica,
mesmo que transmitamos a sefip com a com a movimentação do mesmo, (se acessarmos pela conexão seguro ou pelo certificados digital)
precisará confirmar a movimentação da mesma forma.
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