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FÓRUM CONTÁBEIS

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Mateus

Mateus

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 19:08

Não é necessário segundo:
DECRETO Nº 99.684, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1990.
Art. 26. A empresa anotará na Carteira de Trabalho e Previdência Social o nome e endereço da agência do banco depositário.
Parágrafo único. Após a centralização das contas na CEF, a empresa ficará desobrigada da anotação de que trata este artigo.


Onde pego as informações ref. ao endereço da CEF que está sendo depositado os valores?
Referente a esta pergunta não é possível pois segundo a caixa os recolhimentos são geridos por Bases REGIONAIS exemplo: BAURU, CAMPINAS, BELO HORIZONTE...

Att.

Mateus Santos
Denis Contabilidade - Ribeirão Preto - SP

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