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Rescisão contratual - demora para acerto.

Nubinha

Nubinha

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 22:35

Meu caso é o seguinte. A empresa qual trabalho teve uma funcionária deste 30/08/2013 até 20/12/2013.
Porém ela não vai levar a carteira para dar baixa até sua rescisão está totalmente intacta, ou seja, não foi assinada nada até hoje.
Já foi feito o pedido dela levar a carteira, porém não compareceu. Tudo o que a empresa tem pago a este funcionário é somente o FGTS que por sinal não foi pegar e fazer a retirada do respectivo pagamento.

A pergunta é em que esta situação compromete a empresa? E se compromete, o que posso fazer para descomprometer? No caso de desacordo com o valor final da rescisão posso somente dar baixar na carteira e encaminhar a rescisão ao contador para verificar?
Para que futuramente não tenha uma nova incognita, quais são os passo a passo para uma demissão sem delongas.

Desde já agradecida,

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 09:01

Bom Dia !!!

Informe como foi feita a rescisão dessa funcionária para que possamos ajuda-lá.





Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 09:23

Nubinha,
o pagamento da rescisão não depende de baixa na CTPS, então resolva o que puder.

Pague no devido prazo, se já passado este, pague a multa de 1 salário (art. 477).


# Quanto à baixa na CTPS, se o funcionário não apresenta,
a empresa deve enviar uma comunicação válida (telegrama, carta AR, via cartório...) solicitando a apresentação da CTPS para que sejam efetuadas as devidas anotações.

Tendo o recibo da tentativa de comunicação a empresa fica resguarda, e futuramente se necessário for, a empresa poderá comprovar que a culpa é do funcionário que não entregou a CTPS.

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Nubinha

Nubinha

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 13:00

Então pessoal, primeiramente muito obrigada por me ajudarem.

Neste instante não estou com a rescisão em mãos contudo Glauber Costa e Samara Silva sei que é demissão sem justa causa. Os valores como disse só olhando a rescisão, irei solicitar esta rescisão para descrever os seus valores descriminados.
Segundo o Bruno a baixa na CTPS não necessariamente precisa fazer no mesmo ato que o respectivo funcionário venha assinar a rescisão. Então teoricamente não estou em "apuros", digo a empresa, certo? Pois o pagamento da rescisão só irão efetuar no ato que o funcionário ir assinar a rescisão.

Novamente venho agradece-los já é novo horizonte pra mim.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 08:47

Isso Nubinha,
independente da CTPS, pague a rescisão no prazo estipulado pelo art. 477 da CLT.

São coisas distintas, não crie um problema por conta de outro.


# Mas quanto à CTPS, não deixe o tempo passar, envie a comunicação solicitando de imediato a apresentação da mesma.

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Glauber Costa

Glauber Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 09:11

Nubinha,

Vamos analisar bem os fatos expostos na sua postagem:

1) Período do funcionário: 30/08/2013 até 20/12/2013.
2) Você comentou que a empresa vem depositando o FGTS, isso é referente 01/2014, 02/2014 e 03/2014? Ou é a multa GRRF (50%)?
3) E agora você informou que a demissão é sem justa causa, motivada pelo empregador, correto?

Preciso destas informações para ajudá-la da melhor forma.

Abraço.

Glauber Costa
Bel. Ciências Contábeis
CRC/RS 079455
Email: [email protected]
Nubinha

Nubinha

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 15:35

Sim, exato Glauber Costa.
A funcionária trabalhou no período de 30/08/2013 até 20/12/2013;
Quanto ao FGTS pago é referente ao FGTS Rescisório, no caso a multa GRRF (50%);
Demitida sem justa causa e seu salário Bruto era de 1300,00. Não havendo nenhum outro benefício.

# Irei tratar deste assunto conforme sugerido:
1- Hoje mesmo enviarei a carta comunicando sua presença para ser dada a baixa na carteira.
2- Rescisão. Bem, conforme foi feita na mesma semana que tal funcionária saiu acredito que foi calculada somente a rescisão em si. Porém mediante ao tempo decorrido preciso pagá-la a tal multa de 1 salário (art. 477).
* Esta multa de um salário como posso proceder? Seria a "Rescisão" + 1300,00 (salário)?

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 16:55

Nubinha, caso o funcionário não compareça para fazer a rescisão, sempre faça um depósito na conta do mesmo, e guarde o comprovante assim você fica salva da multa do Art 477, fazendo o depósito dentro do prazo fica tudo ok.

Depois o funcionário apareça pra assinar o TRCT.

Atenciosamente.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 23:24

Se ela foi demitida ano passado, é de estranhar que ela não tenha buscado saber do valor exato que deveriam creditar. Portanto, creio que já seja devida a multa pela rescisão fora do prazo.

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