x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 808

Compensação de Inss

Camila Priscila Medeiros Leal Lopes

Camila Priscila Medeiros Leal Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 10:10

Bom dia!

A tomadora de serviço prestados por pessoa jurídica que recolheu o INSS da empresa ou seja 20% valor indevidamente pode compensar na SEFIP?

Melhor: a empresa solicitou um serviço de instalação de ar condicionado a um prestador de serviço e lançamos ele na sefip,então queremos saber se podemos fazer a compensação da parte de INSS empresa que é 20%.

Jonatas Correa

Jonatas Correa

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 14:08

Boa tarde,


A sua pergunta é:

Se poderá usar a compensação de INSS da nota fiscal, para realizar o abatimento dos 20% da cota da empresa sobre o INSS ?

Nada façam por ambição egoísta ou por vaidade, mas humildemente considerem os outros superiores a vocês mesmos.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.