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Sefip reclamação trabalhista

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 10:28

Bom dia!!

Tenho uma dúvida de um fato que não aconteceu sobre reclamação trabalhista.

Na setença o juíz deeterminou o recolhimento de contribuição previdenciária sobre $4.400,00, lendo o manual, verifiquei dois códigos, 650 e 660, qual é o correto no meu caso?

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
EDERLUCIO GERALDO FERNANDES

Ederlucio Geraldo Fernandes

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 17:08

Boa tarde!!!


tenho uma empresa que uma funcionaria ajuizou uma ação e o juiz sentenciou uma acordo sendo que o pagamento será realizado na conta da funcionaria, a anotação na CTPS com alteração de salario e no final as partes declaram que a transação é composta de 100% de parcelas de natureza indenizatória , correspondentes a multa art. 477(R$ 1.800,00), FGTS mais 40% (R$ 1.965,77), Ferias + 1/3 (R$ 13.154,23) e Aviso prévio (R$ 1.800,00), sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária.

Estou com duvida de como devo transmitir a SEFIP, qual código e se tenho que transmitir duas porque a empresa tem mais funcionários
Devo transmitir uma SEFIP para a funcionaria da ação e outras para os demais funcionários.

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