Boa tarde!!!
tenho uma empresa que uma funcionaria ajuizou uma ação e o juiz sentenciou uma acordo sendo que o pagamento será realizado na conta da funcionaria, a anotação na CTPS com alteração de salario e no final as partes declaram que a transação é composta de 100% de parcelas de natureza indenizatória , correspondentes a multa art. 477(R$ 1.800,00), FGTS mais 40% (R$ 1.965,77), Ferias + 1/3 (R$ 13.154,23) e Aviso prévio (R$ 1.800,00), sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária.
Estou com duvida de como devo transmitir a SEFIP, qual código e se tenho que transmitir duas porque a empresa tem mais funcionários
Devo transmitir uma SEFIP para a funcionaria da ação e outras para os demais funcionários.