![ELISANGELA TEIXEIRA RUFINO](assets/img/users/foto139511_100.jpg)
Elisangela Teixeira Rufino
Bronze DIVISÃO 4, Chefe Pessoalrespostas 4
acessos 7.383
Elisangela Teixeira Rufino
Bronze DIVISÃO 4, Chefe PessoalVania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Boa tarde Elisangela,
Mas para que finalidade? Recolhimento de INSS?
Não faz sentido a esposa, ou seja, dona da residência ser a doméstica da casa.
Att,
Samara Silva Rodrigues
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Elisangela,
Boa Tarde !!!
Se for pra recolher o INSS registre em outra função, tem um cliente que fez isso registrou a esposa na empresa pra recolher INSS dela.
Att,
Elisangela Teixeira Rufino
Bronze DIVISÃO 4, Chefe PessoalVania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Então Elisangela, basta recolher como contribuinte facultativo.
Não há necessidade de registro em CTPS seja como doméstica ou na Empresa no marido.
Veja mais detalhes aqui: http://www.previdencia.gov.br/contribuinte-individual-e-facultativo/.
Att,
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