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Funcionário que se recusa a assinar o holerite e cartão de p

marina de santi

Marina de Santi

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 16:35

Tenho 4 funcionários que estão procurando criar uma situação de dispensa, então eles fazem diversas coisas,uma delas é se recusar a assinar os holerite e cartão de ponto já tem 2 meses, só que o salário dos mesmos é creditado na conta deles todo mês certinho.
Posso dar advertência e gancho e mais futuramente uma rescisão de contrato de trabalho por justa causa?

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 16:42

Marina,

Boa Tarde !!!

Assinatura no recibo de pagamento

Qual o procedimento que a empresa deve tomar quando o funcionário se recusa a assinar o holerite mensal? Pode ser aplicada uma advertência?

Informamos primeiramente que as empresas devem efetuar o pagamento dos salários aos empregados contra recibo, assinado pelos mesmos. No caso de analfabeto mediante sua impressão digital ou não sendo essa possível, a seu rogo.

Quando o pagamento for efetuado por meio de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado e com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho o comprovante dessa operação terá força de recibo.

A empresa estará dispensada de obter a assinatura do empregado, uma vez que o comprovante de depósito valerá como recibo, mas deve continuar entregando ao empregado o demonstrativo de pagamento, individualmente, com os valores que estão sendo pagos/depositados e os respectivos descontos que incidiram sobre a sua remuneração.

Informamos, ainda, que se o empregado não vem cumprindo som suas obrigações oriundas de referido contrato, orientamos, preventivamente, uma vez que a lei não abarca tal situação, que a empresa aplique uma advertência verbal, 03 advertências por escrito e duas suspensões, até chegar a justa causa, deixando claro que se deve observar o critério de reincidência, ou seja, mesmo motivo e imediatismo na aplicação de todas as penalidades acima.


(Fundamento: art. 464 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , com a alteração da Lei nº 9.528, de 10.12.97 – DOU de 11.12.97)

Fonte: CENOFISCO
www.empresario.com.br

Veja alguns tópicos no fórum sobre essa questão
www.contabeis.com.br
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/76696/suspensao-disciplinar/


Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Jonatas Correa

Jonatas Correa

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 16:42

Sim claro,



Por que a rescisão com justa causa não só seria sobre abandono de emprego ou roubar na empresa., mas também mal comportamento e indisciplina.

Nada façam por ambição egoísta ou por vaidade, mas humildemente considerem os outros superiores a vocês mesmos.
Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 17:46

Lembrando que rescisões por justa causa, não são tão simples quanto parecem.

O funcionário em 90% dos casos entra na justiça e quase sempre ganha.
Pra empresa reverter este caso, no mínimo teria que existir inúmeras provas e argumentos para fundamentar a justa causa.

Isso exige muita análise e cuidado.

Att,

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 09:04

Marina,
primeiramente devem sempre aplicar advertência à cada "situação" criada.

Com diversas advertências, e por motivo válido, a empresa pode sim aplicar justa causa.


# Para a empresa se resguardar, devem manter os comprovantes de depósito, evitando que os funcionário futuramente aleguem irregularidades no pagamento dos salários.


'Apesar dos pesares',
quando funcionário começa a dar problema o melhor é dispensar normalmente, assim se livrando logo dele.

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