Claudia Aparecida Trento Ferreira
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Boa Tarde!
Amigos,
Estou com um problema, tenho um cliente que tem um funcionario com mais de 65 anos de idade, e o mesmo já esta aposentado por tempo de contribuição e idade, e segundo esse funcionario, o mesmo tem um beneficio de dedução da base do IRRF, no mes na propria folha, segundo ele na receita tem uma descrição que diz:
A quantia de R$ 1.637,11 correspondente á parcela Isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferencia para reserva remunerada ou reforma pagos pela previdencia social da Uniaão dos Estados, ou qualquer pessoa Juridica interno ou por entidade privada a apartir do mes em que o contribuinte completar 65 anos de idade. esse aspectos esta no site da receita, a eltra d, mas estou com duvida se faço esse abatimento na folha mensal, ou funcionario abate na declaração anual de IRRF? poderia confirmar.
Desde já Agradeço
Atenciosamente
Claudia Trento
Atendimento ao Cliente ADP.