Meire Ortolani Pedroso
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas Caros senhores, boa tarde.
Eu tinha um empregado domestico, registrado desde 01/07/2012. Em 15/02/2014 trouxe atestado medico justificando que ficaria afastado por 15 dias. Porém, em 07/04/2014, as 22:30 hs, veio a falecer.
Não sei se conseguiu algum benefício junto ao INSS durante esse periodo (de 04/03/14 a 07/04/14) ou mesmo se chegou a passar pela perícia do mesmo.
Minha dúvida é quanto as datas: devo considerar qual data, 04/03/14 (término dos 15 dias de afastamento) ou 07/04/14 (data do falecimento) para fins de calcular as férias e 13o. proporcionais na rescisão contractual? E na Carteira de Trabalho, qual data devo considerar para dar baixa?
Para eu poder pagar essas verbas rescisórias em 10 dias, tenho que fazer uma ordem de pagamento em nome do falecido ou posso pagar diretamente a um successor ou inventariante mediante recibo?
Agradeço
Meire O.Pedroso