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Depóstio de FGTS indevido

Moisés Filho

Moisés Filho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 10:26

Bom dia.

A funcinária X e Y possuem um salário mensal de R$ 724

No mês de fevereiro/2014 foi feita uma SEFIP constando que o salário da funcionária X era de R$1.448, logo foi feito um depósito indevido no valor de R$ 115,84, quando na verdade deveria ter sido recolhido R$57,92 (8% sobre o salário da funcionária). Neste mesmo mês de fevereiro a funcionária Y não apareceu na SEFIP.

Gostaria de saber se existe algum modo de transferir o valor a mais depositado de uma funcionária para a outra? Se sim como devo proceder?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 10:32

Bom dia Moisés,

Seja Bem Vindo ao Contábeis!

Não, você deve transmitir uma nova GFIP com o valor correto da empregada que recolheu a mais e informar a empregada que não foi informada e recolher a diferença. O valor pago a mais deverá ser feito um pedido de devolução atraves de formulário especifico.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 11:03

Moisés,

Segue orientações certinhas de acordo com o Manual SEFIP:

Exemplo n° 1: Erro na informação da remuneração
Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 01/2006, o código de recolhimento 115 e o FPAS 515, contendo 10 trabalhadores (campo Modalidade branco ou 1). Houve erro na informação da remuneração sem 13º para um trabalhador. A remuneração foi informada a maior. Foi informado R$ 1.000,00 quando o correto era R$ 800,00. Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta e contendo a informação devida; ou seja, para o estabelecimento 0001, a competência 01/2006, o código de recolhimento 115 e o FPAS 515, contendo a remuneração correta para o trabalhador a retificar ou a confirmar na Modalidade 9.
Caso tenha sido recolhido o FGTS sobre os R$ 1.000,00, haverá direito à devolução do FGTS recolhido a maior.
Para o FGTS, as informações prestadas incorretamente ou indevidamente, devem ser corrigidas ou a devolução dos valores recolhidos ao FGTS solicitadas conforme as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da matéria.


Para o recolhimento a menor, basta fazer a inclusão do mesmo na modalidade de recolhimento.

Att,

Vânia Zaniratto

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