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Afastamento (maternidade)

Daniele Los

Daniele Los

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 11:46

Bom dia...

Tenho uma dúvida...
Uma funcionária vai entrar em licença maternidade em agosto...

Porém, está com gravidez de risco, ela poderia entrar em afastamento desde já?
Como seria o procedimento entre a empresa e ela?

Daniele A. Los
Auxiliar Administrativo
(42) 99906-8582
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 11:51

Bom dia Daniele,

O que ela pode é pleitear um afastamento por doença enquanto não ocorre o parto.
O médico dela dirá se é necessário o afastamento solicitando através de atestado médico.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 11:54

Daniele,

Bom Dia !!!

No caso de uma gravidez de alto risco, o que acontece se o médico recomendar repouso absoluto?

Neste caso, a situação se configura auxílio-doença, e não benefício da gravidez. Assim, a empresa arca com os primeiros 15 dias do afastamento e o INSS assume em seguida. De acordo com os advogados, após o parto, o auxílio-doença será transformado em salário maternidade, e a empresa passará a arcar com os pagamentos.


Fonte:
g1.globo.com



Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 09:48

Bom dia!!!

Só uma duvida, se a empregada estiver gravida de 4 meses e o medico der um atestado superior a 15 dias então dá entrada no auxilio doença?
e se o afastamento do auxilio doença ultrapassar o dia do parto?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 09:56

Bom dia Igor,

Sim, a partir do 16º dia entra com o auxilio doença.
Se chegada a hora do parto, e a empregada ainda estiver de auxilio doença, suspende-se o beneficio, retornando se necessário após o fim da licença maternidade.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 10:18

Sim, a Empresa paga normalmente a licença maternidade.
Se houver necessidade, após a licença maternidade a empregada retorna para o auxilio doença.

Att,

Vânia Zaniratto

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