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Ruptura contrato de experiência

Amanda santos ilha

Amanda Santos Ilha

Iniciante DIVISÃO 1, Publicitário(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 21:20

Fui admitida no dia 12 de fev e estou cumprindo experiência de 90 dias. A empresa irá me demitir no dia 14 de abril. Quais são os meus direitos sendo que recebo 2000,00 em folha e 1000,00 por fora. Vou ter direito a seguro desemprego e multa referente ao aviso prévio? Poderei sacar meu fgts?
Alguém sabe me dizer? Grata

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Sábado | 12 abril 2014 | 08:21

Amanda,
será demitida no dia 14/04... seria o término de um contrato de 60 dias ?

Pois se for rescisão antecipada, tem multa de 50% dos dias restantes.


Vai receber:
· 2/12 de férias proporcionais;
· 2/12 de 13º proporcional;
· Saldo de salário;
· Saldo de FGTS;
· multa de 50% dos dias restantes (se for rescisão antecipada).

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972
Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 09:23

Amanda,

Bom Dia !!!

Quanto ao seguro desemprego veja o que diz a CEF

Quem tem direito?

A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:- Tiver sido dispensado sem justa causa;- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;- Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Fonte:
www.caixa.gov.br



Att,

Samara Silva


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mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes

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