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Contribuição Previdenciaria

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 08:16

Andrea,

Bom Dia !!!

Contribuinte individual e facultativo
Salário-de-contribuição

– Para o segurado contribuinte individual – a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria.
– Para o segurado facultativo – o valor por ele declarado, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição.

Nota

A partir do momento em que for feita a inscrição, é necessário que as contribuições estejam em dia. Caso o segurado pare de contribuir, é preciso solicitar a baixa da inscrição, pois, caso contrário, ficará em débito com a Previdência Social. Para dar baixa na inscrição é necessário se dirigir a uma das Agências da Previdência Social/INSS.

Para o contribuinte individual(autônomo ou empresário) que prestar serviço a uma ou mais empresas terá, descontado de sua remuneração, o valor referente a 11% , o qual empresa ficará responsável pelo recolhimento, juntamente com as contribuições a seu cargo, até o dia dois do mês seguinte ao da competência.


Fonte:
http://www.previdencia.gov.br/contribuinte-individual-e-facultativo/



Att,

Samara Silva


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mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes

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