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Piso Salarial RJ 2014

Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 1, Técnico Segurança do Trabalho
há 10 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 16:12

Boa tarde,
Sou Téc. de Segurança do Trabalho em uma metalúrgica no município do RJ e apresentei a Lei nº 6.702 – 11/03/2014 - (Piso Mínimo Estadual) para receber o minimo garantido pela lei. O Responsável pela empresa me informou que devido ser uma metalúrgica com acordo coletivo dos metalúrgicos do município do Rio de Janeiro eu não teria direito ao Piso informado na Lei. Mas no Acordo Coletivo dos Metalúrgicos não consta piso para Téc. de Segurança do Trabalho, somente para os funcionários da produção (salario minimo da categoria).
O pagamento do piso foi negado devido a esse artigo da lei:
Art. 2° - Ficam excetuados dos efeitos desta lei os empregados que tem piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo e os excluídos pelo inciso II do §1° do art. 1° da Lei Complementar nº103, de 14 de julho de 2000.

Essa informação procede ou tenho direito ao Piso?

Grato

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 17:25

Boa tarde Gabriel,

A informação procede, mas existe Sindicato especifico para os tecnicos de segurança do trabalho por se tratar de categoria diferenciada, não se enquadrando no Sindicato dos metalurgicos.

Art. 511, § 3º, da CLT

São considerados participantes de categorias diferenciadas os trabalhadores que desempenham atividades de modo diferenciado dos demais, por existência de legislação específica ou porque as funções resultam em condições de vida especiais, como as telefonistas e os motoristas profissionais, por exemplo.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 1, Técnico Segurança do Trabalho
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 10:07

Os Técnicos de Segurança do Trabalho (TST) do RJ tem o sindicato próprio, o Sintserj.
Mas não possuímos piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo, no RJ!

Então prezada Vania, não tenho direito ao piso estipulado pela Lei Estadual nº 6.702 / RJ ?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 10:15

Bom dia Gabriel,

Como assim, o Sintserj, representante da categoria dos Tecnicos de Segurança do Trabalho não possui piso para a função?

Veja:

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Fica acordado o piso da categoria profissional dos técnicos de segurança do trabalho, com aplicação na chamada área da Reduc no valor de R$ 2.779,39 (dois mil setecentos e setenta e nove reais e trinta e nove centavos)


Segue link da Convenção Coletiva: http://www.sintserj.org.br/biblioteca/pdf/C.C.T._2012-2013.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 10:32

Então Gabriel, neste caso deve-se considerar o Piso Salarial Regional:

VII - R$ 1.079,83 (um mil e setenta e nove reais e oitenta e três centavos)

Para trabalhadores de serviço de contabilidade de nível técnico; técnicos em enfermagem; trabalhadores de nível técnico devidamente registrados nos conselhos de suas áreas; técnicos de transações imobiliárias; técnicos em secretariado; técnicos em farmácia; técnicos em radiologia; técnicos em laboratório; bombeiro civil líder, formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio; e técnicos em higiene dental;


http://www.portalbrasil.net/salariominimo_riodejaneiro_2013.htm.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 1, Técnico Segurança do Trabalho
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 10:46

Muito Grato Vania! Queria a resposta dos profissionais da área!
O Sindicato me deu a mesma resposta!


http://www.normaslegais.com.br/legislacao/lei-rj-6702-2014.htm

VIII - R$ 1.625,94 (um mil, seiscentos e vinte e cinco reais e noventa e quatro centavos)

Para os professores de Ensino Fundamental (1° ao 5° ano), com regime de 40 (quarenta) horas semanais e técnicos de eletrônica e telecomunicações; técnicos em mecatrônica; tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS; secretário executivo; técnicos de segurança do trabalho e taxistas profis- sionais reconhecidos pela Lei Federal nº 12.468 de 26/08/2011, bem como, aqueles que se encontrem em contrato celebrado com empresas de locação de veículos, excetuando-se os permissionários autô- nomos que possuem motorista auxiliar;


Att,
Gabriel

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