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funcionário aposentado após atestado de 15 dias

Mauricio da Costa Souza

Mauricio da Costa Souza

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 09:39

Bom dia meus amigos (as).

Estou com uma situação que já busquei no fórum porem não consegui uma resposta satisfatoria para o caso específico.
Um funcionário já é aposentado por temo de contribuição e fOi registrado na empresa (CLT) , porem hoje ele apresenta problemas de saúde não ligado ao trabalho, está de atestado médico de 15 dias que vence hoje, ele não está em condições de trabalho, pois terá que fazer novos exames e provavelmente cirurgia, sei que ele não tem direito a benefício devida a aposentadoria, e o mesmo tem direiro de receber os 15 dias afastado mediante o atestado, mas o que faço com este funcionário após os 15 dias que vence hoje visto que ele não pretende pedir demissão.
Aguardo ansioso a resposta de quem puder me ajudar.
Abraços.
Mauricio

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 10:00

Bom dia Mauricio,

Infelizmente temos que suspender o contrato de trabalho a partir do 16º dia.

Funcionário aposentado que continua trabalhando e contribuindo para o INSS, mas devido a uma doença ficou afastado do serviço, tem direito a auxilio doença?

Informamos que de acordo com o art. 167 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, não é permitido, entre outros, o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente de trabalho de aposentadoria com auxílio-doença.

Se ocorrer tal situação, deverá a empresa efetuar a pagamento dos 15 primeiros desse afastamento e, a partir do 16º dia será suspenso o contrato de trabalho e o aposentado não perceberá da empresa e nem da Previdência Social.

Assim, deverá ser anotado da Ficha/Livro de Registro a suspensão desse contrato de trabalho.

Com relação ao SEFIP, o mesmo deverá ser informado com o código de movimentação “Y” – outros motivos de afastamento temporário”.

Lembramos que o afastamento do empregado deverá ser comprovado com o atestado médico.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


Att,

Vânia Zaniratto

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