Bom dia Milleny,
O afastamento para prestação de serviço militar suspende a contagem do período aquisitivo de férias. Assim, o período é contado até a véspera do afastamento e volta a ser contado após o retorno. Para garantir o direito de contar, no período aquisitivo, o tempo anterior ao afastamento, o empregado deverá retornar ao emprego no máximo 90 dias após a baixa do serviço militar, conforme Art. 132 CLT.
Exemplo:
Empregado admitido em 01.09.2012 afasta-se para prestar serviço militar em 10.04.2013, dele retornando em 01.04.2014. O período aquisitivo de férias será contado da seguinte forma:
Período de 01.09.2012 a 10.04.2013 - 7/12
Período de 11.04.2013 a 31.03.2014 - suspensão do contrato
Período de 01.04.2014 a 31.08.2014 - 5/12 - término da contagem do período aquisitivo
Assim, o período aquisitivo desse funcionário será de 01.09.2012 a 31.08.2014, e a suspensão do contrato deverá ser anotada nas Anotações Gerais da
Carteira de Trabalho. Quando for anotar esse período aquisitivo na
CTPS do funcionário, o empregador procederá assim:
Anotações de Férias
Gozou férias relativas ao período de 01.09.2012 a 31.08.2014
De 01.10.2009 a 30.10.2009
Obs.: Esse período aquisitivo permaneceu suspenso de 11.04.2013 a 31.03.2014, em virtude de prestação de serviço militar obrigatório.
Fonte: Cenofisco
Att,