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Ferias quando tem afastamento para o exercito

MILLENY MAGALHÃES SANTOS

Milleny Magalhães Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 10:13

Bom Dia

alguém poderia me ajudar, o funcionário esta cumprindo o exercito, pois ele foi registrado antes.
E vai vencer o periodo aquisitivo de férias dele, ele tem direito a essas férias, mesmo estando no exercito.
como funciona?


Aguardo retorno.


Obrigada

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 10:52

Bom dia Milleny,

O afastamento para prestação de serviço militar suspende a contagem do período aquisitivo de férias. Assim, o período é contado até a véspera do afastamento e volta a ser contado após o retorno. Para garantir o direito de contar, no período aquisitivo, o tempo anterior ao afastamento, o empregado deverá retornar ao emprego no máximo 90 dias após a baixa do serviço militar, conforme Art. 132 CLT.

Exemplo:

Empregado admitido em 01.09.2012 afasta-se para prestar serviço militar em 10.04.2013, dele retornando em 01.04.2014. O período aquisitivo de férias será contado da seguinte forma:

Período de 01.09.2012 a 10.04.2013 - 7/12
Período de 11.04.2013 a 31.03.2014 - suspensão do contrato
Período de 01.04.2014 a 31.08.2014 - 5/12 - término da contagem do período aquisitivo

Assim, o período aquisitivo desse funcionário será de 01.09.2012 a 31.08.2014, e a suspensão do contrato deverá ser anotada nas Anotações Gerais da Carteira de Trabalho. Quando for anotar esse período aquisitivo na CTPS do funcionário, o empregador procederá assim:

Anotações de Férias
Gozou férias relativas ao período de 01.09.2012 a 31.08.2014
De 01.10.2009 a 30.10.2009

Obs.: Esse período aquisitivo permaneceu suspenso de 11.04.2013 a 31.03.2014, em virtude de prestação de serviço militar obrigatório.


Fonte: Cenofisco

Att,

Vânia Zaniratto

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Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 12:53

Milleny,

Boa Tarde !!!

9.2 – Férias

O período aquisitivo de férias é interrompido durante o afastamento pelo serviço militar, mas o empregado não perderá o período já trabalhado, pois este será computado para a contagem de férias após o seu retorno, ou seja, o período de ausência não faz jus (Artigo 132 da CLT) .

“Art. 132 da CLT - O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa”.


Fonte:
www.informanet.com.br

Samara Silva


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mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
MILLENY MAGALHÃES SANTOS

Milleny Magalhães Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente
há 10 anos Terça-Feira | 6 maio 2014 | 10:33

Bom Dia

Alguem poderia me ajudar, eu tenho uma empresa que um funcionario se afastou para seguir o exercito, e a aqui nos sistema foi lançado o afastamento, pois o contrato estava suspenso.

Gostaria de saber como funciona agora, pois ele voltou e trouxe a reservista dele, pois ficou 1 ano e 2 meses e 1 dia , pois conta no certificado de reservista que dia 30/04/2014 foi o ultimo dia?
E a empresa disse que ele começou a trabalhar hoje dia 06/05/2014?

Qual é a data que eu coloca de retorno do afastamento ?
Pois quando ele entrou no exercito e o contrato ficou suspenso ele tinha um periodo de gozo (férias para tirar) e agora que o funcionário voltou a trabalhar como vai funcionar as férias que foram suspensas ?


Aguardo Retorno.


Obrigada

Gilvanete Miranda Oliveira

Gilvanete Miranda Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 10:34

Bom dia

Quando o funcionário retorna do serviço militar, completamos o período que faltava para completar as férias

Exemplo: Admissão 02/05/2012

Antes do afastamento 02/05/2012 a 28/02/2013 = 9/12
Afastamento militar 01/03/2013 a 31/05/2014
Após retorno afastamento 01/06/2014 a 31/08/2014 = 3/12

o período aquisitivo dessas férias será de 02/05/2012 a 31/08/2014, fazendo observação no período aquisitivo informando a suspensão do mesmo em razão do serviço militar

Minha duvida é como fica o próximo período aquisitivo, será computado do vencimento do período em diante ou seja 01/09/2014?

desde já grata pela ajuda

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