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FÓRUM CONTÁBEIS

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Pagamentos de 13° e férias

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Domingo | 20 abril 2014 | 14:28


Boa tarde Professores contábeis, referente se eu for contratar um funcionário para trabalhar aqui na fazenda sem carteira assinada, estamos combinando á pagá-lo R$ 365,00 ( meio salário mínimo) , no máximo 2 meses de serviços apenas, vamos fazer um contrato e também os recibos para que ele assine quando receber. Eu gostaria que me orientasse de como é feito o cálculo das férias e do 13°. O Cálculo dos dois é feito encima do R$ 365,00? Com eu realizo este cálculo professor? Se puder me orientar ficaria muito grato.

Desde já agradeço a sua atenção

André Cardoso dos Santos

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 21 abril 2014 | 08:58

Tal procedimento é totalmente ilegal.
Não assinar carteira, pagar meio salário... cuidado!


As férias e 13º serão pagos proporcionalmente, sendo 2 meses são devidos "2/12"

2/12 = valor dividido por 12 e multiplicado por 2.


como é feito o cálculo das férias e do 13°. O Cálculo dos dois é feito encima do R$ 365,00?

Sim.

Décimo Terceiro:
· Salário = 365 / 12 x 2


Férias:
(Salário + 1/3) / 12 x 2

(365 + 121,66) / 12 x 2

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Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 21 abril 2014 | 09:49

Tendo em vista que questionamento não têm amparo legal na legislação, caracterizando fraude trabalhista, o presente tópico será trancado.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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