x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 665

Declaração de insenção INSS 20% - MEI

Márcio Borges

Márcio Borges

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 09:56

Bom dia consultores(a).

Tem um cliente do MEI que prestou serviço para uma Empresa de Treinamento. Só que a Empresa contratante quer recolher o INSS Patronal de 20% sob o serviço.
Questionei a mesma, visto que a Empresa que prestou o serviço é do MEI, como ela vai recolher INSS utilizando o PIS da dona da Empresa.

Pergunto:

E necessário recolher o INSS mesmo, se não, preciso enviar uma declaração que a empresa que contratar serviços do MEI está dispensada de recolher INSS 20%, caso alguém tenha algum modelo, pode for favor me enviar.

Aguardo retorno e agradeço desde já.

Márcio Borges

Pedro Paulo S. de Assis

Pedro Paulo S. de Assis

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 13:53

Márcio,

Dependendo do serviço (hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos) deve-se fazer a retenção de 20% da mesma forma que um contribuinte individual (autônomo).

Observe essas fundamentações:

IN 971/2009
Art. 231 / Art. 72 / Art. 201 §1º

Lei complementar 123 / 2006
Art. 18-b / Art. 22

Pedro Assis
Contador

+55 81 98889-9972 (WhatsApp)
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.