Olá Daiane,
Ao calcular a rescisão sendo aviso prévio indenizado as datas de afastamento e aviso prévio serão as mesmas, 15/04/2014.
Lembrando que deve-se fazer a projeção do aviso prévio na baixa da CTPS.
Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:
I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e
II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.
Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.
Instrução Normativa nº 15/2010.
Att,