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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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daiane

Daiane

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 16:13

Olá
Gente faz algum tempo que não faço rescisão com aviso prévio indenizado
no calculo da rescisão pede a data do aviso e a data do afastamento
a do aviso é dia 15/04/2014
a do afastamento seria essa mesma data ou 15/05?

A maior vitória não está sempre em ganhar, mais sim em nunca desistir.


Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 16:18

Daiane,

A data do afastamento é o último dia trabalhado do funcionário, se esse dia foi o último dia que ele trabalhou você coloca essa data.


Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 16:25

Olá Daiane,

Ao calcular a rescisão sendo aviso prévio indenizado as datas de afastamento e aviso prévio serão as mesmas, 15/04/2014.

Lembrando que deve-se fazer a projeção do aviso prévio na baixa da CTPS.

Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:

I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e

II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.

Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.


Instrução Normativa nº 15/2010.

Att,

Vânia Zaniratto

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