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Acordo Trabalhista

ANA PAULA DE MIRANDA CAMPOS

Ana Paula de Miranda Campos

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 16:14

bom estou com um processo trabalhista segue: a reclamada pagará ao Reclamante a importância líquida de R$40.000,00 (quarenta mil reais) em 04 (quatro) parcelas, sendo a primeira de R$16.000,00 (dezesseis mil reais) e as outras 03 (três) últimas parcelas em valores iguais e sucessivas de R$8.000,00 (oito mil reais) todo dia 03 (três) de cada mês, iniciando-se o pagamento da primeira parcela no dia 03 de abril de 2014. As partes, na forma da lei, declaram que as parcelas de natureza indenizatórias que compõe o presente acordo são reflexos das horas extras em FGTS+40% e férias+1/3 no importe de R$13.200,00 (treze mil e duzentos reais), sendo o valor de R$26.800,00 (vinte e seis mil oitocentos reais) as demais parcelas de natureza salarial. Esclarece-se que no valor das parcelas de natureza salarial houve a divisão pelos meses trabalhados e não gerará incidência de Imposto de Renda.

Como faco para gerar a guia de inss ?
codigo sei 2909 mas qual valor?Terei que recolher parte da empresa ?
Deverei informar sefip ? qual codigo?

Nunca Fiz o cliente esta querendo uma resposta me ajudem por favor.


Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 16:20

Olá Ana boa tarde,

Você deverá ratear o valor nos meses tarabalhados, enviando a GFIP no código 650 e recolher o INSS de acordo com as GFIP's.

Att,

Vânia Zaniratto

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