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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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REColhimento DO INSS + O DO MEI

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 19:25

Rogerio

O código é o 1295, deve recolher a diferença entre a contribuição patronal vigente os 5% do DAS de MEI (20%-5%) no caso, o recolhimento se daria sobre 15% do salário mínimo.

Porém esta contribuição será somente para que o tempo de serviço conte para a aposentadoria, se ele se aposentar como MEI o maximo é um salário mínimo, conforme listado em

http://www.portaldoempreendedor.gov.br/perguntas-frequentes/duvidas-relacionadas-ao-microempreendedor-individual/previdencia-e-demais-beneficios-do-mei Pergunta "Como faço para me aposentar como MEI com dois salários mínimos?" (Acesso em 25/04/2014)

Espero ter ajudado

Feliz dia do contabilista a todos

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)
JOSÉ NIVALDO DA SILVEIRA

José Nivaldo da Silveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 19:29

Rogério,
Para o MEI- Micro empreendedor individual, no momento o limite é um SM-salário mínimo vigente.
Para receber além do SM, deverá recolher através de outra atividade, exemplos( 1007 Contribuinte individual, 1406 Facultativo)
Lembrando que a contribuição de MEI e outros critérios da previdência, dará direito a aposentadoria por idade, caso seja de interesse considerar a contribuição para aposentadoria por tempo de serviço, será preciso recolher a diferença de 17% através de GPS código 1910.

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