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Carimbo de contrato de experiencia

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 15:52

Caros colegas, o empresário deseja fazer um carimbo para contrato de experiência com os dizeres de forma que deixa claro que no final dos xx dias, se tal contrato não for extinto ele será automaticamente prorrogado para (90dias - xx dias), obedecendo a legislação vigente que estipula a duração de contrato de experiência em no máximo 90 dias.

Isso é aceito, ou deve ser um carimbo para início, exemplo 45 dias, e na prorrogação outro carimbo?




Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 16:35

Flávio, isso não gera problemas com a fiscalização do mte?

Tenho receio dos fiscais alegarem que dessa forma não fica para o trabalhador.

A empresa está pensando num texto semelhante ao trecho abaixo:

"O portador dessa ctps foi admitido em caráter de experiência, pelo prazo de xx dias, podendo o dito acordo ser prorrogado por um período que não ultrapasse 90 dias, ou rescindido por qualquer das partes antes do término estabelecido."

Pra mim fica claro, mas a questão é a fiscalização aceitará.

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