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rescisão por morte a empresa e obrigada a pagar os 40% do FG

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 20:12

Amigos, por gentileza estou com uma duvida sobre rescisão por morte, tenho uma empresa na qual um funcionario morreu a empresa e obrigada a pagar os 40% para os seus herdeiros? e tenho que informa na GRRF ou somente no conectividade social?

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Pedro Paulo S. de Assis

Pedro Paulo S. de Assis

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 22:05

Para fins de apuração das verbas trabalhistas devidas, a morte equivale a pedido de demissão, seja ou não decorrente de acidente do trabalho.
Neste caso, não recolhe a multa.

Encontrei a seguinte jurisprudência:

Rescisão contratual - Acréscimo constitucional de 40% do FGTS - Morte do empregado - Não é devido o acréscimo constitucional de 40% do FGTS quando o motivo da rescisão do contrato de trabalho decorre do falecimento do empregado, uma vez que a indenização só se dá na dispensa por iniciativa do empregador, excluída a hipótese de justa causa. (TRT-12ª Região - RO-V 00212-2004-038-12-00-6 - (11918/2004) - Florianópolis - 3ª Turma - Relª Juíza Ligia Maria Teixeira Gouvêa - J. 06.10.2004)

Pedro Assis
Contador

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