Para fins de apuração das verbas trabalhistas devidas, a morte equivale a pedido de demissão, seja ou não decorrente de acidente do trabalho.
Neste caso, não recolhe a multa.
Encontrei a seguinte jurisprudência:
Rescisão contratual - Acréscimo constitucional de 40% do FGTS - Morte do empregado - Não é devido o acréscimo constitucional de 40% do FGTS quando o motivo da rescisão do contrato de trabalho decorre do falecimento do empregado, uma vez que a indenização só se dá na dispensa por iniciativa do empregador, excluída a hipótese de justa causa. (TRT-12ª Região - RO-V 00212-2004-038-12-00-6 - (11918/2004) - Florianópolis - 3ª Turma - Relª Juíza Ligia Maria Teixeira Gouvêa - J. 06.10.2004)