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Aposentadoria por invalidez subsequente ao auxílio doença

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 14:00

Pessoal temos um funcionário que estava em auxílio doença a aproximadamente 3 anos (espécie 31). Agora o INSS o aposentou por invalidez, com data retroativa a 12/2013.

Como procedo? Devo lançar um fim para o auxílio doença com data anterior a data de início da aposentadoria? Esse trabalhado continuará aparecendo nas folhas de pagamento (com valores zerados claro)?

A informação da gfip, também será necessário retificar?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 1 maio 2014 | 10:16

Vinicius, bom dia.
Isso é normal, na perícia realizada, após 03 anos de auxilio doença, o INSS o considerou inapto e o aposentou por invalidez, mas por ser uma aposentadoria por invalidez o contrato de trabalho ficará suspenso(não haverá baixa, o INSS poderá futuramente cancelar a aposentadoria e o empregado deverá retornar ao trabalho ou INSS converterá a aposentadoria por invalidez para aposentadoria definitiva, ai sim haverá a baixa), o empregado poderá sacar o FGTS/PIS, ele receberá em sua residência a carta da mesma(INSS).
A empresa irá lançar na folha de pagamento(registro do empregado) o encerramento do auxilio-doença e o inicio da aposentadoria por invalidez, terá também que refazer as Sefip.
Vinicius, verifique também a convenção coletiva de trabalho, poderá haver clausula referente aos benefícios/direitos para aposentadoria por invalidez.
ok..

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