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Apresentação de documentos para salário família

ROSE SILVA

Rose Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 17:31

Boa tarde ,

Agora em maio para o pagamento do salário-família, o empregado deverá apresentar neste mês o comprovante de frequência à escola das crianças a partir de 7 anos.

A dúvida é , se o empregado não apresentar , terei que retirar do meu sistema o pagamento do salário família dos filhos que estão registrados?

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 5 maio 2014 | 17:41

Olá,

Para ter direito, o funcionário deve cumprir as exigências e apresentar a documentação, caso você esteja pagando sem até agora, torne pública a informação de que o benefício será suspenso até regularização.
Ou seja, para voltar a receber deverá trazer o comprovante de declaração de matrícula, carteirinha de vacinação e certidão de nascimento.
É muito comum, pais separados e sem a guarda do filho só terem a cópia da certidão de nascimento, receberem o benefício para proveito próprio.

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 5 maio 2014 | 17:52

Rose,

SALÁRIO-FAMÍLIA - DOCUMENTAÇÃO QUE DEVE SER APRESENTADA PELO EMPREGADO

O salário-família será devido a partir do mês em que for apresentada à empresa ou ao órgão gestor de mão de obra ou ao sindicato dos trabalhadores avulsos ou ao INSS, a documentação abaixo:
I - CP ou CTPS;

II - certidão de nascimento do filho (original e cópia);

III - caderneta de vacinação ou equivalente, quando dependente conte com até seis anos de idade;

IV - comprovação de invalidez, a cargo da Perícia Médica do INSS, quando dependente maior de quatorze anos; e

V - comprovante de frequência à escola, quando dependente a partir de sete anos.

APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTES

Maio

O empregado deverá apresentar no mês de maio o comprovante de frequência à escola, para crianças a partir de 7 anos de idade. No caso de menor inválido que não frequenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.

Novembro

No mês de novembro, o empregado deverá apresentar:
Comprovante de frequência à escola, para crianças a partir de 7 anos de idade. No caso de menor inválido que não frequenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.
Caderneta de vacinação ou documento equivalente, para dependentes menores de 7 anos.



Att,

Samara Silva


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