x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 749

Rescisão feita com erro

Ely  Aragão

Ely Aragão

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 22:03

Estou com um problema: demiti um funcionário e o escritório fez a rescisão como se o funcionário tivesse pedido demissão.
Os valores da rescisão já foram pagos e a carteira baixada. O erro só foi percebido quando o funcionário foi dar entrada no FGTS
E agora o que faço? Tem reversão, ou algo que possa ser feito para corrigir o erro?

Ely Aragão
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 1 maio 2014 | 11:25

Bom dia.
Ely, você terá que refazer a rescisão, recolher a multa rescisória (50%), com encargos, haja visto que já se ultrapassaram o prazo legal, se já foi feito a folha/sefip/caged, terá que refazer, ok..
Com relação ao pagamento da diferença rescisória, eu entendo, que o ex-empregado terá direito a multa por atraso, caso a empresa não queira pagar e o ex-empregado se sentir prejudicado e acionar a justiça existe grande possibilidade de o mesmo ganhar.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.