Poliana L.moura
Bronze DIVISÃO 4, Não Informadouma funcionária saiu de auxilio doença em 04/02/2013 e retornou somente agora dia 06/04/2014, estava fazendo um tratamento de câncer, verifiquei que cessa a obrigatoriedade do empregador de depositar o fgts pois considera-se que o contrato ficou reincidido nesse período, só que quando pesquiso o extrato dessa trabalhadora no fgts consta que a empresa está devendo todos os meses. o que devo fazer, pois no sefip já informei que ela estava de auxilio doença P1, tem alguma lei que posso levar até a caixa econômica para dar baixa, ou não há essa possibilidade e tenho que fazer os recolhimentos em atraso???