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Contr. de Trab. Prazo Indeterminado X Contr. de Experiencia

Bruno Schwaint

Bruno Schwaint

Iniciante DIVISÃO 3, Agente
há 10 anos Sexta-Feira | 2 maio 2014 | 17:59

(Desculpe-me pelo tópico repetido, não consegui excluir o anterior nem alterar o assunto)

Boa tarde,

Fui contratado por uma empresa no dia 01/01/2014.
No momento da entrevista, o proprietário informou que minha permanência na empresa já era certa e queria que eu começasse no dia seguinte .

O proprietário solicitou meu documentos pessoais e carteira de trabalho para assinatura no 1º dia de trabalho.
Não recebi nenhum documento informando que o mesmo estava em posse de minha carteira de trabalho.

Passados 30 dias, estranhei a falta da assinatura de minha carteira de trabalho e indaguei ao mesmo , pois já havia pedido dispensa da empresa anterior. Neste momento, o proprietário da empresa me informou que eu estive em período de experiencia durante 30 dias e não precisaria mais de meu serviços.

Minha dúvida é seguinte: Qualquer contrato de trabalho tem tempo de experiencia?
Tenho direitos de trabalho regidos pelo contrato por prazo indeterminado?

Entendo que não estive em tempo de experiencia, uma vez que fui informada que já estaria contratado por prazo indeterminado.

Não assinei nenhum contrato de experiencia ou trabalho temporário e não foi feita nenhuma anotação em minha carteira.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 3 maio 2014 | 05:26

Bom dia, colega, o seu contratante infringiu a legislação trabalhista em alguns itens, que estão sujeitos as penalidades previstas em Lei, entretanto dependendo da situação, você devera avaliar se deve entrar com reclamatória trabalhista ou não, visto o valor da mesma etc.etc..., Direitos você tem. Porem as vezes não compensa o desgaste, ou ao procurar um novo emprego, com a CP assinada so por um mês, e já com uma ação trabalhista????, entende. Palavras de quem já viu muita coisa, as vezes e revoltante, já aconteceu comigo, exatamente isso.

sds. ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Bruno Schwaint

Bruno Schwaint

Iniciante DIVISÃO 3, Agente
há 10 anos Segunda-Feira | 5 maio 2014 | 08:32

Grato pela resposta Ribeiro.

Tentarei o dialogo.

Sujar a cartei com 1 mês de trabalho realmente não vale a pena e o valor da rescisão não compensará uma ação Judicial.


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