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Prêmio assiduidade

Luciano Schramm

Luciano Schramm

Prata DIVISÃO 1, Suporte Técnico
há 10 anos Segunda-Feira | 5 maio 2014 | 10:10

Bom dia.

Na empresa em que trabalho, caso não tenha nenhuma falta, atraso, atestado, tenho direito ao prêmio assiduidade, porém neste mês houve o falecimento de minha vó e tive que sair mas cedo da empresa, neste caso terei direito ao prêmio pelo fato de a falta ter sido um falecimento ou mesmo não tenho direito?

Obrigado

ALEX DANTAS DA SILVA

Alex Dantas da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 5 maio 2014 | 10:14

Olá,

Neste caso, ficará a cargo da empresa, pois este direito não é obrigatório, sendo uma bonificação dada espontaneamente pela empresa, e não uma obrigação imposta pela legislação.

Espero ter ajudado na sua dúvida.

A Graça precede o arrependimento verdadeiro por meio da fé salvífica em Cristo Jesus. Efésios 2.8.

Ratio Contabilidade e Serviços
Watts 84 9849-3722
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 5 maio 2014 | 10:19

bom dia Luciano,

A CLT assegura direito a falta neste caso.

Art. 473 CLT

I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)


Portanto, a Empresa deve levar em consideração.

Att,

Vânia Zaniratto

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