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recisao sem justa causa apos licenca maternidade com salario

camila azevedo

Camila Azevedo

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 5 maio 2014 | 12:24

ola boa tarde!gostaria de sabe rcomo é feito o calculo de uma vendedora com salario variavel( salario mais comissao) apos licenca maternidade:como fazer a media das comissoes se ela nao recebeu durante sua licenca a msma???

admi: 02/04/2012 demissao:10/06/2014 com aviso previo indenizado..
salarios dos ultimos 12 meses:

junho(bruto;2370 destes, r$300 premio,r41134 comissao,dsr r$226, salario base 710),

julho ferias(r$2154),

agsto(r$2420 destes: r$100 premio ,r$1402 comissao,dsr r$ 207)

setembro(r$2321 destes: r$ 200 premio, r$1129 comissao, dsr r$282),

outubro r$2809(destes: r$200 premio, comissao r$ 1494, dsr 358)

novembro r$1451(destes:premio r$200, comissao r$378, dsr r$ 115)

dezembro 1879 (deste 1200 comissao, premio 200,dsr 100)

janeiro1679 (deste salario mesalista 217,sit mater empre 506,sit mat empre pg 133, sit mater med rv 654, sir mat med dsr 143)

fevereiro ,marco abril maio (salario maternidade 1750)

junho sera gozada as ferias e sera demitida em julho ao retorna das ferias como ficaria essa media salarial para recissao sem justa causa????

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 5 maio 2014 | 16:30

Camila, boa tarde.
O calculo da rescisão de empregado com comissão, em primeiro lugar precisa verificar a Convenção Coletiva de Trabalho se há ou não clausula com relação a calculo da média das comissões sobre a rescisão, em algumas delas menciona.
Durante a licença maternidade, obviamente que não houve venda e sendo assim não houve comissão, para calculo do;
- Aviso Prévio - considerar os últimos doze meses;
- Ferias Vencidas - considerar a media das comissões referente ao período aquisitivo;
- Férias Proporcionais - considerar a media das comissões referente ao período aquisitivo;
- Décimo Terceiro - considerar média de Janeiro/2014 até a presente data;

Mas lembre-se verificar antes a Convenção Coletiva, sugiro também a consulta ao sindicato, haja visto que vai ser necessário a homologação e eles irão conferir, e irão solicitar(em alguns sindicato) a media.

Camila, para a media, faça o seguinte exemplo;

- mês x = media (comissão/salario) = x, x*100= %
exemplificando- media (550,00/1300) = 0,42, ou 42%
Depois soma-se todas as porcentagens e divide por doze no caso do aviso prévio, férias vencidas, encontrará a media e depois multiplicar pelo salario e assim por diante.

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