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Cedência Dirigente Sindical

orion braga

Orion Braga

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 5 maio 2014 | 16:33

Boa tarde Pessoal,

Quem puder ajudar e compartilhar alguma experiência semelhante...agradeço desde já.

A situação é esta, como na maioria, aqui na empresa temos dirigentes sindicais, alguns estão cedidos para o sindicato (laboram no sindicato) e outros continuam a exercer suas funções normalmente na empresa. Minha dúvida é destes que trabalham no sindicato, apesar de eles trabalharem no sindicato, todo o custo é da empresa, salário, férias, 13º, etc...até estes custos não seria o maior problema, e sim a duvida vem de outras questões, como por exemplo o exame periódico (deve ser feito normalmente, ou não ? já que o funcionário exerce uma função sindical), por falar em função, também seria necessário fazer uma troca de função ?
No acordo coletivo não existe nenhuma cláusula em relação ao assunto.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 04:57

Bom dia, colega, terá que verificar a legislação no que se refere especificamente a situação de Cedencia a entidade Sindical, e não a convenção, encontrara a mesma na CLT e na jurisprudência relativa etc.., entretanto, quando da existência do termo de cedência, esse e o documento base de sua regularidade em relação a fiscalização. Como o vinculo empregatício continua, mas o funcional não, as obrigações de natureza medica são em relação a atividade exercida e ntendeu, ou seja o sindicato e o responsável por tais providencias, a não ser que haja disposição em contrario prevista em documento por escrito.

sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
DEnise Lisboa

Denise Lisboa

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 15:27

Boa Tarde, tenho duvidas ref. ao FGTS do dirigente Sindical, este foi cedido para o Sindicato integralmente, a remuneração dele é o mesmo valor do salário que recebia na empresa, minha duvida é : A partir de sua admissão no Sindicato, este é responsável pelo pagamento de salário, 13º, Férias, INSS, FGTS. Como fica a situação da GFIP ??? Entrego somente uma GFIP cod. 608 (dados da empresa e o Sindicato como tomador)???

Daniele Brandão

Daniele Brandão

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 16:20

Boa tarde,

Preciso de uma ajuda, trabalho em uma contabilidade que tem como cliente um Sindicato, nele temos uma dirigente sindical que recebe a remuneração pelo próprio Sindicato, até hoje entregamos a SEFIP normal com código 115, pois não tínhamos o conhecimento da utilização do código 608 SEFIP.
Alguém poderia me auxiliar no processo da SEFIP no código 608, como faço isso ?

Desde já agradeço.
Att. Daniele

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