Olá Luciano,
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O Manual SEFIP não faz distinção de tipo de Empresa, veja:
VALOR DA DEDUÇÃO DO SALÁRIO-FAMÍLIA
Informar o valor total do salário-família pago aos segurados empregados
(categorias 01, 04, 07, 12, 19, 20, 21 e 26), no mês de competência.
Não informar este campo quando se referir a trabalhadores avulsos (categoria 02).
Não pode ser informado valor de salário-família referente a outras competências,
não deduzido em época própria. O valor de salário-família não informado na
respectiva competência deve ser informado mediante nova GFIP/SEFIP, relativa à
competência em que seria devida a dedução.
Caso não tenha sido efetuada a dedução em documento de arrecadação da
Previdência – GPS na respectiva competência, o valor do salário-família pode ser
compensado nas competências seguintes, conforme orientações do subitem 2.16
deste Capítulo, sendo facultado o pedido de restituição.
Att,