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Abatimento de Salario Família no Simples nacional anexo 3

Luciano Branco

Luciano Branco

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 6 maio 2014 | 13:09

Boa tarde a todos.
Bom o problema é o seguinte, tenho uma empresa prestadora de serviço, que está enquadrada no anexo 3 do simples nacional, minha contadora afirma que não tem como abater os salários famílias pagos pela empresa, tendo em vista só repassarmos o que é descontado de nossos funcionários.,
isto procede? Se puder descontar, como fazer? pois vou precisar argumentar com ela.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 6 maio 2014 | 15:06

Olá Luciano,

Seja Bem Vindo ao Fórum Contábeis!

O Manual SEFIP não faz distinção de tipo de Empresa, veja:

VALOR DA DEDUÇÃO DO SALÁRIO-FAMÍLIA
Informar o valor total do salário-família pago aos segurados empregados
(categorias 01, 04, 07, 12, 19, 20, 21 e 26), no mês de competência.
Não informar este campo quando se referir a trabalhadores avulsos (categoria 02).
Não pode ser informado valor de salário-família referente a outras competências,
não deduzido em época própria. O valor de salário-família não informado na
respectiva competência deve ser informado mediante nova GFIP/SEFIP, relativa à
competência em que seria devida a dedução.
Caso não tenha sido efetuada a dedução em documento de arrecadação da
Previdência – GPS na respectiva competência, o valor do salário-família pode ser
compensado nas competências seguintes, conforme orientações do subitem 2.16
deste Capítulo, sendo facultado o pedido de restituição.


Att,

Vânia Zaniratto

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