Ana Carla
Iniciante DIVISÃO 3, Sócio(a) Administrativo Financeiro Prezados Colegas, boa tarde!
Estou com uma dúvida ao preencher a GPS: Uma empresa que tem apenas um Sócio e teve faturamento durante os meses de jan a mar/14, recolheu o INSS sobre o Pró-labore deste sócio e sobre a parte empresa. Acontece que no mês de abr/14, a empresa não teve faturamento, e o Sócio não retirou Pró-labore, porém ele quer recolher o seu INSS. Como ele deve recolher o INSS? Deve ser como Contribuinte Individual (Código 1007) ou Facultativo (Código 1406)?